Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma representação foi registrada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Brumado pelo cidadão Antônio de Pádua Araújo Ferreira no dia 22 de abril de 2026. Na oportunidade, o noticiante formalizou um Termo de Informação para denunciar o que classifica como uma majoração exorbitante e abusiva nos valores da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cobrado pelo Município de Brumado, com reflexos imediatos e severos em suas faturas de energia elétrica emitidas no mês de abril de 2026.
De acordo com o relato, o expressivo aumento tributário decorre da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 17, de 22 de dezembro de 2025, que alterou diversos dispositivos do Código Tributário Municipal e modificou a sistemática de cálculo da exação. O noticiante, que é titular de dois contratos de fornecimento de energia junto à Neoenergia Coelba, apresentou documentação robusta para demonstrar a variação desproporcional da carga tributária ocorrida de um mês para o outro, destacando que não houve qualquer alteração no seu perfil de consumo que justificasse tamanha elevação financeira.
As provas documentais acostadas ao procedimento revelam dados alarmantes quanto à evolução dos valores cobrados. Na unidade consumidora residencial, o valor destinado à CIP saltou de R$ 8,00 na fatura de março de 2026 para R$ 27,64 na conta referente ao mês de abril de 2026, configurando um incremento de aproximadamente 245%. Em cenário ainda mais gravoso, o noticiante apresentou a fatura de uma segunda unidade de consumo, referente a uma residência em construção. Neste imóvel, a contribuição de iluminação pública passou de R$ 3,00 no mês de março para R$ 27,54 em abril, o que representa uma elevação superior a 800%, a despeito de o consumo de energia ter permanecido estagnado no patamar mínimo de 30 kW/h.
O noticiante sustenta que a nova política tributária implementada pelo poder público local ignora os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, impondo ônus excessivo aos contribuintes brumadenses. Por tal razão, solicitou a intervenção do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de fiscalizar a legalidade e a proporcionalidade da referida majoração.
Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste na última sexta-feira (08), o Promotor de Justiça, Gustavo Pereira, instaurou procedimento administrativo e determinou que o prefeito seja oficiado, requisitando, no prazo dez dias úteis, o envio de minuciosa justificativa técnica e financeira que fundamente a necessidade de majoração da contribuição para o CIP nos patamares aplicados pela Lei Complementar nº 17, bem como o impacto arrecadatório estimado com a nova sistemática de cálculo.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Brumado foi solicitado o envio de cópia integral do processo legislativo que culminou na aprovação da referida Lei; e à concessionária Neoenergia Coelba foi solicitado o esclarecimento da metodologia aplicada para o cálculo da CIP nas faturas emitidas a partir de abril de 2026.
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