Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (29), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Conta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares ainda que com ressalvas as contas da Câmara de Caetité, sob responsabilidade de Rodrigo Júnior Lima Gondim (PT), referentes ao ano de 2023.
Entre as ressalvas encontradas pela Inspetoria Regional de Controle Externo e destacadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, está a falta de justificativa para escolha dos contratados por meio de inexigibilidade de licitação e a não retenção do Imposto de Renda em processos de pagamento.
Foram repassados à câmara, a título de duodécimos, R$8.843.461,12 e efetuados gastos no montante de R$7.248.482,68, dentro do limite de 7% estabelecido no artigo 29-A da Constituição.
O limite de 6% da despesa com pessoal da câmara também foi cumprido, vez que os gastos alcançaram R$4.828.871,00, correspondendo a 2,51% da receita corrente líquida do município.
Como as ressalvas não repercutiram ao mérito das contas, não foi aplicada multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
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