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Prefeito de Condeúba sobre representação por ausência de repasses previdenciários

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Prefeito de Condeúba sobre representação por ausência de repasses previdenciários Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.

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