Dom Basílio

Prefeito de Dom Basílio multado por irregularidades em contratação

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Prefeito de Dom Basílio multado por irregularidades em contratação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão do pleno desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades no “Convite nº 12, de 2017”, que tinha como objeto a “contratação de empresa especializada na realização de eventos para o réveillon da cidade, incluindo trio elétrico, iluminação e banheiros químicos”, ao custo de R$ 32.600,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo o denunciante, existia uma série de erros no processo licitatório: a adoção da modalidade licitatória indevida – convite – em detrimento do pregão na forma eletrônica; adjudicação do certame por lote, ao invés da divisão por item; ausência de cotação de preços; e a adoção de cláusula editalícia restritiva. Após análise dos autos, o conselheiro relator pontuou que a escolha licitatória, à época estava respaldada pela Lei nº 8.666/93, e, atendeu aos requisitos necessários para contratações de valores menores, cujos convites foram encaminhados à três empresas possivelmente interessadas. Além disso, com chance de ampliação, pela divulgação no Diário Oficial da Prefeitura em 24/11/2017, para que outras interessadas pudessem participar. Da mesma forma, constam, ressaltou o relator, cotações de preços de três empresas licitantes nas documentações, no qual a de melhor valor venceu o certame, prezando pela economicidade, razão pela qual fica descaracterizada a irregularidade. Por outro lado, não há, nos autos nem no processo administrativo, justificativa para o agrupamento dos bens, pesando a escolha do certame por lote, ao invés da divisão por item, caracterizando a irregularidade. Cabe recurso da decisão.

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