Guanambi

Justiça assegura convocação de cotista que foi preterido em processo seletivo de Guanambi

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Justiça assegura convocação de cotista que foi preterido em processo seletivo de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um mandado de segurança foi impetrado por Melkzedek Teixeira Lima contra ato reputado como ilegal do prefeito do Município de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, em que busca, liminarmente, sua convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada do Processo Seletivo Edital nº 01/2022 e, posteriormente, em caso de aprovação, a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o impetrante relatou que foi aprovado em 1ª lugar na lista de candidatos cotistas, para o referido cargo, para o qual foram oferecidas duas vagas imediatas mais cadastro reserva, já tendo sido nomeados 4 candidatos para provimento dos cargos, todos classificados em ampla concorrência. Aduz que as duas últimas nomeações se deram em patente descumprimento da ordem de classificação e à Lei de Cotas, tendo em vista que esta assegura que, a cada 2 nomeações, a 3ª vaga seja reservada ao candidato cotista. A juíza Adriana Silveira Bastos concedeu a liminar requerida determinando ao prefeito que promova, imediatamente, a convocação do impetrante para a realização do Curso Introdutório e, no caso de aprovação, proceder à sua convocação para as etapas seguintes até a nomeação, acaso alcançada a devida habilitação em todas as etapas definidas no edital. “Da documentação coligida aos autos, verifica-se que foram nomeados, para o cargo de Agente Comunitário, Área 0006, os cinco primeiros candidatos classificados em ampla concorrência, com a primeira convocação, da primeira e terceira classificadas, para as duas vagas ofertadas, ocorrida em 06/10/2023, conforme Decreto nº 1633 (ID nº 470986098) e a convocação da segunda e quinta classificadas, em 17/06/2024, através do Decreto nº 2053, conforme documento de ID nº 470986091. Assim, não há conclusão outra, senão a de que houve a preterição do requerente”, justificou.

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