Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (29), o pedido de medida cautelar formulado contra o presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Fausto Luiz Souza de Azevedo. A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste manteve o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, que visa à aquisição de quadros de vidro e fotos impressas para o legislativo municipal.
A representação foi formulada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que sustentava a existência de vício de planejamento, especificação excessiva do objeto e irrazoabilidade do gasto no certame, alegando que o edital trazia medidas fora do padrão de mercado sem justificativa técnica. Diante dessas apontamentos, o denunciante pleiteou a paralisação imediata da licitação junto à corte de contas.
Ao analisar o pedido de liminar, contudo, o relator destacou a ausência dos requisitos essenciais para o deferimento de urgência: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O conselheiro apontou que a peça inicial não apresentou fatos concretos nem provas cabais, ressaltando que o processo não continha sequer a documentação de identificação do denunciante, o que inviabiliza a concessão de medida preventiva.
Com o indeferimento da liminar proferido na capital baiana, o certame da Câmara de Guanambi segue seu curso regular, sem prejuízo da posterior análise do mérito e da instrução ordinária do processo pelo Tribunal de Contas.
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