Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) negou provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Jussiape, na Chapada Diamantina. O acórdão da decisão publicada na terça-feira (04) e recebida pelo site Achei Sudoeste manteve a condenação da prefeitura ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas aos professores da rede pública municipal, decorrentes da não observância do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério desde 27 de abril de 2011. A ação original foi movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia.
A gestão municipal tentou suspender o processo alegando o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.218, que discute os impactos do piso sobre as carreiras. O município também argumentou que a aplicação automática do piso sobre outros níveis violaria a jurisprudência do STJ (Tema 911), além de ferir a autonomia orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar a apelação, a relatora, juíza convocada Maria do Rosário Passos Silva Calixto, rejeitou o pedido de sobrestamento do feito. A magistrada destacou que os artigos 35 e 37 do próprio Plano Municipal de Cargos e Salários de Jussiape vinculam expressamente o piso nacional da Lei nº 11.738/2008 ao vencimento inicial (Nível I) e fixam percentuais escalonados em cadeia para os níveis superiores. Com isso, o tribunal entendeu que a atualização do piso repercute em toda a carreira por força da própria legislação local, hipótese expressamente ressalvada nas teses dos tribunais superiores.
O acórdão ressaltou ainda que a apuração individualizada dos créditos de cada educador — considerando carga horária, nível e tempo de serviço — deverá ocorrer durante a etapa de liquidação de sentença, mantendo também os honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau.
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