Justiça

Eleições 2024: Somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Eleições 2024: Somente pesquisas eleitorais registradas no TSE poderão ser divulgadas Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”. A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013