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TCM barra contratações temporárias em Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medidas liminares que proíbem novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, baseiam-se em auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou, por meio do sistema de auditoria do tribunal, um volume expressivo de admissões diretas realizadas no primeiro trimestre do ano sem nenhum critério público ou edital de seleção.

A maior quantidade de contratações sob suspeita ocorreu no município de Quijingue, administrado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, onde foram rastreados 1.020 vínculos diretos. Em sua defesa, o gestor alegou que já programava a publicação de um processo seletivo regularizador. Já em Prado, sob a gestão de Gilvan da Silva Santos, a auditoria apontou 815 contratações temporárias sem concurso. A defesa de Prado argumentou que a interrupção dos contratos paralisaria as escolas e que a prefeitura buscava organizar uma seleção pública, embora o conselheiro tenha frisado que nenhum ato concreto foi demonstrado no processo.

Nas prefeituras de Nova Soure e Nova Itarana, o tribunal barrou a continuidade das admissões após constatar 466 e 452 contratos sem seleção, respectivamente. O prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, permaneceu em silêncio após ser notificado. Por sua vez, o prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, justificou as contratações alegando a situação em que encontrou a máquina pública municipal ao assumir, argumento rejeitado pelo relator devido à total ausência de requisitos legais mínimos nas admissões.

Nas quatro decisões, o conselheiro Paulo Rangel aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos das liminares. Como a maior parte dos trabalhadores atua em serviços essenciais de educação, saúde e assistência social, o TCM-BA manteve temporariamente os contratos já firmados para evitar o colapso do atendimento à população. Contudo, os prefeitos estão proibidos de fazer novas contratações temporárias diretas e, em caso de descumprimento, responderão por desobediência com aplicação de multas e representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

Justiça
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MP-BA aponta situação caótica em Conselho Tutelar de Pintadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipirá, enviou uma recomendação ao prefeito de Pintadas, no interior baiano, cobrando uma reestruturação administrativa e física urgente no Conselho Tutelar do município. A medida foi tomada após uma inspeção presencial, realizada em 14 de julho de 2026, revelar graves problemas de infraestrutura e a completa falta de condições de trabalho para os conselheiros.  

De acordo com a vistoria coordenada pelo promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, a atual sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, funciona em um prédio compartilhado e não oferece qualquer privacidade para o atendimento sigiloso de crianças, adolescentes e famílias. Além disso, o local não possui cozinha ou banheiro para os conselheiros, carece de armários seguros para guardar prontuários confidenciais e está totalmente incomunicável, sem telefone fixo ou chip de celular ativo para as escalas de plantão.

O MP-BA também identificou um esvaziamento administrativo no órgão, caracterizado pela total ausência de conselheiros suplentes habilitados, falta de equipe de apoio e ausência de treinamento dos servidores para utilizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Para solucionar esses problemas, o Ministério Público estipulou prazos rígidos para a prefeitura. A administração municipal tem cinco dias para restabelecer a linha telefônica fixa e fornecer um celular funcional com créditos para o serviço de sobreaviso. Em até 15 dias, a gestão deve providenciar armários com chaves exclusivas para proteger os prontuários e iniciar o planejamento de um processo de escolha suplementar para eleger conselheiros suplentes.  

No prazo de 30 dias, o município deve disponibilizar uma equipe de apoio administrativo com pelo menos um recepcionista e um assistente, além de implantar uma folha de ponto para controlar a frequência dos conselheiros e garantir a devida compensação ou pagamento pelas horas trabalhadas em plantões. Já o prazo para a instalação do Conselho Tutelar em um prédio próprio exclusivo ou para a realização de reformas que garantam salas individuais, recepção, espaço lúdico infantil, banheiros e cozinha é de 60 dias.

A prefeitura de Pintadas tem 15 dias para responder por escrito se acolherá os termos da recomendação. Caso ignore as determinações ou se recuse a adotá-las, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer contra o município, além de pedir a responsabilização pessoal do gestor público por improbidade administrativa.

Carinhanha
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Contas do SAAE de Carinhanha são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), consideraram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, da responsabilidade de Damião Ribeiro dos Santos, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$8.486.856,59 e uma despesa realizada no montante de R$7.892.596,00, o que resultou em um superávit de R$594.260,59.

Érico Cardoso
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Prefeito e vice de Érico Cardoso dão ultimato a servidores: 'Ou joga no time, ou pede para sair' Foto: Reprodução/Instagram

Em um vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (14), o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, ao lado de seu vice, Deivison Mendonça Azevedo, mandou um recado direto e em tom de “ameaça” aos servidores municipais. Utilizando uma metáfora futebolística para ditar as regras do jogo político na cidade, o gestor exigiu alinhamento total à sua administração e declarou que quem não estiver disposto a seguir suas diretrizes deve deixar o cargo voluntariamente para evitar a demissão.

Durante a gravação de pouco mais de dez minutos, o vice-prefeito foi taxativo ao afirmar que a gestão municipal, iniciada em 2021, tem um planejamento consolidado até 2028 e que não tolerará dissidências internas, especialmente em um ano eleitoral. “Aquele que não tiver a fim de fazer parte desse time, pede para sair logo agora. Para não me dar sequer a decepção de ter que mandá-los embora”, disparou. Ele reforçou que o Executivo conta com apenas uma comissão técnica — formada por ele e pelo vice — e que “ou joga de acordo com o time que a gente escala, ou não faz parte”.

O pano de fundo do ultimato é a sustentação política do grupo na Bahia. No vídeo, os gestores exibem um quadro com mais de 20 projetos e investimentos que, segundo eles, somam cerca de R$ 100 milhões, entre obras de asfalto, esgoto e postos de saúde. Toda essa engrenagem de entregas foi diretamente atrelada ao apoio ao governador Jerônimo Rodrigues (PT). O prefeito destacou que as melhorias são compromissos firmados com o chefe do Executivo estadual e projetou a continuidade dessa parceria com uma eventual reeleição do governador.

A cobrança por lealdade ganha contornos de pressão em meio à movimentação de opositores na tradicional Romaria de Nossa Senhora do Carmo, no Morro do Fogo. Ao criticar a chegada de políticos adversários para o evento religioso, o político voltou a subir o tom contra servidores que cogitam apoiar a oposição. Ele que não admitirá que integrantes do governo façam “gol contra”. Segundo ele, caso seja necessário realizar exonerações para garantir a unidade do grupo, ele fará o desligamento dos funcionários “com a maior serenidade e tranquilidade possível”.

Abaíra
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TCM adverte ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de serviços advocatícios Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão da última quinta-feira (09), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, em razão da “contratação verbal” de escritório de advocacia para atuar em ação judicial destinada à recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb, sem a formalização de processo administrativo ou contrato. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (14), a fiscalização constatou que, no exercício de 2017, o município outorgou procuração aos advogados do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representá-lo em ação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem que houvesse procedimento licitatório, inexigibilidade, dispensa de licitação ou contrato administrativo que amparasse a contratação. Também não foram identificados registros de pagamentos aos profissionais no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, embora tenha sido concedida procuração aos advogados, a administração optou por não formalizar a contratação nem efetuar qualquer pagamento ao escritório, em observância às orientações dos órgãos de controle vigentes à época sobre a utilização de recursos dos precatórios do Fundef. Sustentou, ainda, que não houve danos ao erário nem ato de improbidade administrativa.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de processo administrativo e de contrato formal caracteriza contratação verbal, prática vedada pela Lei nº 8.666/1993, que admite contratos verbais apenas em hipóteses excepcionais de pequenas compras de pronto pagamento. Segundo o relator, ainda que o gestor tenha posteriormente desistido da contratação, não poderia ter dispensado as formalidades legais exigidas para a celebração de contratos administrativos.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator observou que não houve desembolso de recursos públicos nem prejuízo ao erário, razão pela qual entendeu ser suficiente a aplicação de medida de caráter pedagógico. Para ele, a advertência é adequada para alertar o gestor quanto à necessidade de observância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos, reforçando o dever de respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública.

Cabe recurso da decisã.

Rio do Pires
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Contas de 2024 de Rio do Pires têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Rio do Pires, da responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, a conselheira Aline Peixoto – relatora do parecer – imputou multa de R$1,5 mil ao ex-gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a não realização da regular transmissão de governo, assim como a ausência de critério para o planejamento da previsão orçamentária e o descumprimento do percentual das despesas de capital na rede de ensino, relacionadas ao VAAT.

No exercício, a Prefeitura de Rio do Pires teve uma receita de R$69.606.175,71 e uma despesa executada de R$66.904.835,57, o que gerou um superávit de R$2.701.340,14. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise técnica concluiu que havia disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo, em razão da evidência do saldo positivo de R$269.187,76. Dessa forma, a relatoria entendeu pelo cumprimento da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 86,95% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 17,36% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,28% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual superior ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

Brumado
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Prefeitura de Brumado suspende serviços temporariamente para migração de sistema Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado iniciou o processo de migração para um novo sistema de gestão municipal. A medida visa modernizar os processos administrativos internos e ampliar a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos, empresas e contribuintes locais. Por conta da mudança, parte dos serviços públicos já está temporariamente indisponível.

A suspensão dos atendimentos e consultas segue até o dia 14 de julho. Esse prazo é necessário para que as equipes técnicas garantam a segurança na conversão e na validação de todo o banco de dados da administração municipal. A previsão oficial é de que o atendimento ao público seja normalizado a partir das 8h do dia 15 de julho.

Durante este período de transição, os usuários não conseguirão emitir guias, retirar certidões, realizar negociações de débitos ou fazer consultas nos portais da prefeitura, tanto de forma presencial quanto online. Por outro lado, o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) continua funcionando normalmente, sem sofrer qualquer tipo de interrupção. A gestão municipal ressalta que a pausa é indispensável para que a nova plataforma entre em operação com total estabilidade e segurança.

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TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

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TCM suspende slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito Foto: Divulgação/PME

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão liminar, assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, publicada nesta quarta-feira (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. O parlamentar apontou que o município adotou como identidade visual um slogan idêntico ao nome da coligação pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu nas eleições.

A representação detalha que a marca foi integrada a papéis oficiais, materiais gráficos, uniformes de servidores, veículos e perfis das redes sociais da administração pública. O denunciante sustentou que a prática viola as leis municipais e a Constituição Federal, configurando promoção pessoal com o uso da máquina pública, especialmente em um ano eleitoral. Fotos e documentos da Justiça Eleitoral de 2024 foram anexados ao processo para comprovar o vínculo direto entre a campanha do gestor e a publicidade oficial.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino destacou que as evidências demonstram uma clara intenção de atrelar as realizações da prefeitura à imagem política do gestor, desrespeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O conselheiro alertou para o perigo de dano reverso caso a prática continuasse durante o exercício financeiro de 2026, diante do risco de desequilíbrio gerado pela autopromoção em período eleitoral.

Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis está obrigada a retirar o slogan de canais digitais, impressos, fardamentos e frotas oficiais. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. A gestão municipal também deverá enviar ao tribunal cópias de todos os contratos e processos administrativos firmados com agências de publicidade e marketing digital desde o início do mandato.

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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

Jequié
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MP-BA recomenda auditoria e corte de vínculos familiares na 7ª Ciretran de Jequié Foto: Divulgação/Detran-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, expediu uma recomendação oficial à Diretoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que adote providências urgentes diante de um suposto conflito de interesses envolvendo elos familiares dentro da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no município de Jequié. A medida decorre de investigações em andamento em um Inquérito Civil que apura o desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur José Santos Rios, na última sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste, foi constatada a atuação de uma Coordenadora II da unidade local, enquanto seu pai, exerce a atividade de despachante na mesma circunscrição. Além do vínculo direto entre pai e filha, a promotoria identificou que o irmão da servidora trabalha em uma empresa credenciada de estampadora de placas na cidade e que a tia do despachante integra o quadro societário dessa mesma empresa.

O órgão ministerial destaca que as portarias vigentes do Dertan-BA proíbem expressamente o credenciamento de despachantes ou a contratação de funcionários por estampadoras de placas que possuam grau de parentesco de até terceiro grau com servidores que atuem diretamente no órgão na mesma localidade. O Ministério Público reforça ainda que a configuração do conflito de interesses independe de comprovação de lesão financeira aos cofres públicos ou de vantagens obtidas pelos envolvidos.

Diante das inconformidades, o Ministério Público estipulou um prazo de 30 dias para que a Diretoria-Geral do Detran-BA regularize a situação na 7ª Ciretran, faça cessar os vínculos considerados incompatíveis com a legislação e instaure um procedimento administrativo para apurar as devidas responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa dos citados. A direção da autarquia estadual terá ainda 15 dias, após a notificação, para informar à Promotoria sobre o acatamento das medidas acompanhado da comprovação documental.

Brumado
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Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia às vésperas do São Pedro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado anunciou uma medida de grande impacto para a economia do município nesta sexta-feira (26). Com o adiantamento do pagamento dos salários de todos os servidores municipais, a gestão local injeta aproximadamente R$ 10 milhões em circulação. A iniciativa promete movimentar de forma imediata o comércio varejista, o setor de serviços e os empreendedores locais, criando um ambiente de forte otimismo econômico.

A decisão de antecipar o crédito nas contas dos trabalhadores reforça o compromisso da administração pública com a valorização do funcionalismo e com a gestão responsável das finanças. Ao disponibilizar os vencimentos antes do prazo regular, centenas de famílias brumadenses ganham mais fôlego financeiro para planejar suas despesas, além de garantir maior poder de compra para aproveitar as tradicionais celebrações que tomam conta da cidade nesta época do ano.

O impacto positivo da medida é sentido de forma ainda mais expressiva devido à coincidência com os festejos de São Pedro, período em que o fluxo comercial naturalmente se intensifica. Com mais recursos disponíveis no mercado, a expectativa é de que as vendas em lojas de confecções, calçados, supermercados e no setor de eventos registrem um crescimento significativo, impulsionando a geração de renda e fortalecendo a sustentabilidade dos negócios locais.

Este adiantamento salarial reflete o cenário de equilíbrio fiscal e o planejamento estratégico mantidos pela prefeitura, que asseguram o cumprimento rigoroso das obrigações financeiras e a manutenção das contas públicas em dia. A ação reafirma a capacidade administrativa do município em promover o desenvolvimento econômico regional, gerar novas oportunidades de consumo e elevar a qualidade de vida da população em um momento de grande celebração cultural.

Justiça
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MP-BA aponta reajustes de até 400% em cachês e pede explicações a Ribeirão do Largo Foto: Divulgação/PMRL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Encruzilhada, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura de Ribeirão do Largo exigindo a suspensão imediata de pagamentos e a revisão de contratos artísticos para os festejos juninos de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida, assinada eletronicamente nesta segunda-feira (22) pela promotora Guiomar Miranda de Oliveira Melo, visa coibir reajustes considerados desarrazoados e proteger o erário diante de despesas de alta materialidade incompatíveis com a realidade econômica do município.

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão controlador, destaca-se a contratação do artista Erlan Forrozão por R$ 70 mil. De acordo com o MP-BA, a média de cachê cobrada pelo cantor em 2025 foi de R$ 13.333,00, o que, mesmo após a devida atualização inflacionária pelo IPCA, resultaria em um teto razoável de R$ 13.999,28 para este ano. A diferença representa um aumento alarmante de aproximadamente 400,03% sem justificativa de preço nos autos. Outros artistas também apresentaram reajustes acima da média inflacionária, como o cantor Thiago Vinny, contratado por R$ 80 mil (incremento de 62,11%), e a dupla Guilherme e Benuto, cujo show foi fechado por R$ 450 mil sem qualquer parâmetro de comparação registrado em território baiano no ano anterior.

Além da disparidade nos cachês das atrações musicais, a Promotoria de Justiça mirou um contrato milionário firmado com a empresa Projeminas Comércio e Serviços Ltda, no valor total de R$ 2.520.772,00, destinado ao fornecimento de estruturas e recursos diversos para o evento. A contratação decorreu de uma adesão à Ata de Registro de Preços do consórcio interestadual Cimvales, mas o Ministério Público identificou que o município não apresentou a documentação obrigatória que comprovasse a vantajosidade financeira e a compatibilidade dos valores com o mercado local. Outro agravante apontado é o descumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que nenhuma das contratações sob análise havia sido publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Diante do cenário de possível dano ao patrimônio público, a recomendação estabelece o prazo contínuo de 48 horas para que a prefeita de Ribeirão do Largo preste esclarecimentos e informe se acatará as medidas solicitadas. O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.  

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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos Foto: Divulgação/PMI

Uma reviravolta de última hora promete mexer com os bastidores dos tradicionais festejos juninos no interior da Bahia. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu uma nova medida cautelar que obriga o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva, a readequar os pagamentos de grandes atrações contratadas para o São João de 2026. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou novos fatos comprovando que os valores originais dos contratos ferem gravemente os princípios constitucionais da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A determinação atinge diretamente produtoras de artistas de peso do cenário nacional, como Menos é Mais, Rey Vaqueiro e Diego e Victor Hugo, além de diversas outras empresas do ramo de eventos. Anteriormente, o tribunal havia revogado uma liminar que barrava os pagamentos sob o argumento de que os cachês seguiam a média de mercado. No entanto, a 6ª Promotoria de Justiça de Irecê revelou que o cenário real é bem diferente: os próprios artistas já vinham assinando Compromissos Públicos e notas técnicas aceitando voluntariamente a redução de seus cachês, algo que foi omitido da Corte de Contas pela gestão municipal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o dever de zelar pelo dinheiro público não se encerra quando o gestor descobre que o preço cobrado está na média do mercado. Segundo o conselheiro, o prefeito tinha a obrigação ativa de buscar a melhor negociação possível para o erário e aproveitar os acordos de redução de custos que já estavam em andamento no estado, além de focar na captação de patrocínios privados para diminuir o impacto financeiro nas contas da prefeitura. Ao ignorar essas oportunidades de economia, a prefeitura violou diretrizes básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante do risco iminente de prejuízo irreparável aos cofres municipais, caso os pagamentos integrais fossem liberados antes do julgamento final do caso, a decisão com força de mandado ordena que o município retenha as quantias excedentes e pague as atrações estritamente com base nos valores reajustados pelos novos compromissos firmados. O prefeito Murilo Franca Paiva Silva e as empresas artísticas envolvidas foram formalmente notificados e possuem um prazo regimental de 20 dias para apresentar suas defesas e justificativas ao tribunal.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Piripá
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TCM aponta fraude em processo seletivo e nega registro a contratações em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (10), consideraram ilegais e negaram registro aos atos de admissão de pessoal decorrentes de Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Piripá, no exercício de 2019. O processo teve como relator o auditor Cláudio Ventin.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a análise do TCM apontou diversas irregularidades na instrução processual encaminhada pelo município, relacionadas às contratações temporárias realizadas para atender demandas da rede municipal de educação e de outros setores da administração pública. Entre as falhas identificadas pela área técnica estão a ausência de documentos obrigatórios, a falta de comprovação da situação excepcional que justificaria as contratações temporárias, a inexistência de cópias dos contratos celebrados e a não apresentação das declarações de bens dos contratados.

O relatório também registrou inconsistências no edital do processo seletivo em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência, além da constatação de convocações que não obedeceram à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os auditores do TCM-BA verificaram ainda a ausência de informações no sistema SIGA, o que comprometeu a análise completa das admissões realizadas.

Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação pendente, o gestor responsável, Flávio Oliveira Rocha, não apresentou defesa nem adotou providências para sanar as irregularidades apontadas durante a fase de instrução do processo.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 8,9 milhões para compra de carros em Cipó Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Cipó, no nordeste baiano, que previa o gasto de R$ 8.965.437,23 para a futura compra de veículos. De acordo com a decisão monocrática e cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta quinta-feira (11), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) constatar uma verdadeira enxurrada de irregularidades que violam a nova Lei de Licitações. O prefeito José Marques dos Reis e a secretária municipal de Administração, Maria de Lourdes Alves de Almeida Rodrigues Dantas, ignoraram alertas prévios da Corte e agora terão que prestar esclarecimentos.

A auditoria técnica do TCM-BA identificou nada menos que 14 falhas graves no Pregão Eletrônico nº 024/2026. A gestão municipal sequer deu publicidade obrigatória ao edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e escondeu os documentos do próprio Tribunal, que precisou localizar o certame por meios próprios. Entre os absurdos apontados no relatório, o edital trazia datas completamente confusas para a abertura das propostas, apontando simultaneamente os dias 11 de maio e 11 de junho de 2026, inviabilizando a ampla concorrência e a transparência do processo.

Além do apagão de dados e prazos, a fase de planejamento da compra foi classificada como caótica. A prefeitura inverteu a lógica legal ao vincular a quantidade de carros à sobra de orçamento de cada secretaria, em vez de estudar a real necessidade do município. O projeto também omitiu cotações de preços de mercado, apresentou um Termo de Referência com exigências excessivas e detalhadas que poderiam direcionar a disputa, e ignorou sumariamente a análise de riscos e a formulação de um parecer jurídico prévio, itens obrigatórios por lei.

Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e da inércia dos gestores em corrigir os erros após serem formalmente notificados, o conselheiro Antônio Carlos da Silva acionou o Poder Geral de Cautela para travar o processo na fase em que se encontra. A decisão proíbe a homologação do resultado ou a assinatura de qualquer contrato. O prefeito e a secretária foram notificados com força de mandado e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de multas e sanções administrativas severas.

Ibipitanga
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TCM pune prefeito de Ibipitanga por atrasar dados de folhas de pagamento Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente a denúncia e puniram com advertência o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, por causa de irregularidades na disponibilização das folhas de pagamento no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA, no exercício financeiro de 2022 e 2023.

A denúncia aponta que as autoridades descumprem a obrigatoriedade das administrações direta e indireta municipais enviarem regularmente dados e informações de gestão pública ao TCM-BA. De acordo com o relato, a prefeitura informado com atraso dados relacionados à folha de pagamento.

De acordo com o prefeito, o denunciante teria feito alegações genéricas, sem solicitar administrativamente as informações que alegou ausentes. O gestor afirmou que o eventual atraso decorreu da mudança da empresa responsável pelo lançamento das informações, e que a situação teria sido regularizada posteriormente.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que é notório que as justificativas de defesa não afastam o descumprimento das obrigações normativas impostas ao gestor. Ele votou pela procedência da denúncia e impôs advertência ao gestor, para que adote as providências necessárias ao fiel cumprimento das normas relativas à alimentação do SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

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