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TCM mantém suspensão de licitação de R$ 6,6 milhões da Zona Azul em Jacobina Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (01), referendaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. O certame possui valor estimado de R$6.661.081,98.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, ao deferir a medida cautelar, o conselheiro determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. A prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada para cumprir a decisão e apresentar defesa, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação caso haja descumprimento da determinação do Tribunal.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização da licitação na modalidade presencial, apesar da previsão contida na Lei nº 14.133/2021 de que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Segundo a denúncia, a justificativa apresentada pela administração municipal – a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) – não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator concluiu que a administração municipal não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas ou mesmo de forma remota. Para o conselheiro Paulo Rangel, a exigência de que todas as empresas interessadas participassem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados.

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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

Jequié
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MP-BA recomenda auditoria e corte de vínculos familiares na 7ª Ciretran de Jequié Foto: Divulgação/Detran-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, expediu uma recomendação oficial à Diretoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que adote providências urgentes diante de um suposto conflito de interesses envolvendo elos familiares dentro da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no município de Jequié. A medida decorre de investigações em andamento em um Inquérito Civil que apura o desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur José Santos Rios, na última sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste, foi constatada a atuação de uma Coordenadora II da unidade local, enquanto seu pai, exerce a atividade de despachante na mesma circunscrição. Além do vínculo direto entre pai e filha, a promotoria identificou que o irmão da servidora trabalha em uma empresa credenciada de estampadora de placas na cidade e que a tia do despachante integra o quadro societário dessa mesma empresa.

O órgão ministerial destaca que as portarias vigentes do Dertan-BA proíbem expressamente o credenciamento de despachantes ou a contratação de funcionários por estampadoras de placas que possuam grau de parentesco de até terceiro grau com servidores que atuem diretamente no órgão na mesma localidade. O Ministério Público reforça ainda que a configuração do conflito de interesses independe de comprovação de lesão financeira aos cofres públicos ou de vantagens obtidas pelos envolvidos.

Diante das inconformidades, o Ministério Público estipulou um prazo de 30 dias para que a Diretoria-Geral do Detran-BA regularize a situação na 7ª Ciretran, faça cessar os vínculos considerados incompatíveis com a legislação e instaure um procedimento administrativo para apurar as devidas responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa dos citados. A direção da autarquia estadual terá ainda 15 dias, após a notificação, para informar à Promotoria sobre o acatamento das medidas acompanhado da comprovação documental.

Brumado
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Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia às vésperas do São Pedro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado anunciou uma medida de grande impacto para a economia do município nesta sexta-feira (26). Com o adiantamento do pagamento dos salários de todos os servidores municipais, a gestão local injeta aproximadamente R$ 10 milhões em circulação. A iniciativa promete movimentar de forma imediata o comércio varejista, o setor de serviços e os empreendedores locais, criando um ambiente de forte otimismo econômico.

A decisão de antecipar o crédito nas contas dos trabalhadores reforça o compromisso da administração pública com a valorização do funcionalismo e com a gestão responsável das finanças. Ao disponibilizar os vencimentos antes do prazo regular, centenas de famílias brumadenses ganham mais fôlego financeiro para planejar suas despesas, além de garantir maior poder de compra para aproveitar as tradicionais celebrações que tomam conta da cidade nesta época do ano.

O impacto positivo da medida é sentido de forma ainda mais expressiva devido à coincidência com os festejos de São Pedro, período em que o fluxo comercial naturalmente se intensifica. Com mais recursos disponíveis no mercado, a expectativa é de que as vendas em lojas de confecções, calçados, supermercados e no setor de eventos registrem um crescimento significativo, impulsionando a geração de renda e fortalecendo a sustentabilidade dos negócios locais.

Este adiantamento salarial reflete o cenário de equilíbrio fiscal e o planejamento estratégico mantidos pela prefeitura, que asseguram o cumprimento rigoroso das obrigações financeiras e a manutenção das contas públicas em dia. A ação reafirma a capacidade administrativa do município em promover o desenvolvimento econômico regional, gerar novas oportunidades de consumo e elevar a qualidade de vida da população em um momento de grande celebração cultural.

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MP-BA aponta reajustes de até 400% em cachês e pede explicações a Ribeirão do Largo Foto: Divulgação/PMRL

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Encruzilhada, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura de Ribeirão do Largo exigindo a suspensão imediata de pagamentos e a revisão de contratos artísticos para os festejos juninos de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida, assinada eletronicamente nesta segunda-feira (22) pela promotora Guiomar Miranda de Oliveira Melo, visa coibir reajustes considerados desarrazoados e proteger o erário diante de despesas de alta materialidade incompatíveis com a realidade econômica do município.

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão controlador, destaca-se a contratação do artista Erlan Forrozão por R$ 70 mil. De acordo com o MP-BA, a média de cachê cobrada pelo cantor em 2025 foi de R$ 13.333,00, o que, mesmo após a devida atualização inflacionária pelo IPCA, resultaria em um teto razoável de R$ 13.999,28 para este ano. A diferença representa um aumento alarmante de aproximadamente 400,03% sem justificativa de preço nos autos. Outros artistas também apresentaram reajustes acima da média inflacionária, como o cantor Thiago Vinny, contratado por R$ 80 mil (incremento de 62,11%), e a dupla Guilherme e Benuto, cujo show foi fechado por R$ 450 mil sem qualquer parâmetro de comparação registrado em território baiano no ano anterior.

Além da disparidade nos cachês das atrações musicais, a Promotoria de Justiça mirou um contrato milionário firmado com a empresa Projeminas Comércio e Serviços Ltda, no valor total de R$ 2.520.772,00, destinado ao fornecimento de estruturas e recursos diversos para o evento. A contratação decorreu de uma adesão à Ata de Registro de Preços do consórcio interestadual Cimvales, mas o Ministério Público identificou que o município não apresentou a documentação obrigatória que comprovasse a vantajosidade financeira e a compatibilidade dos valores com o mercado local. Outro agravante apontado é o descumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que nenhuma das contratações sob análise havia sido publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Diante do cenário de possível dano ao patrimônio público, a recomendação estabelece o prazo contínuo de 48 horas para que a prefeita de Ribeirão do Largo preste esclarecimentos e informe se acatará as medidas solicitadas. O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização dos gestores por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública.  

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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos Foto: Divulgação/PMI

Uma reviravolta de última hora promete mexer com os bastidores dos tradicionais festejos juninos no interior da Bahia. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu uma nova medida cautelar que obriga o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva, a readequar os pagamentos de grandes atrações contratadas para o São João de 2026. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou novos fatos comprovando que os valores originais dos contratos ferem gravemente os princípios constitucionais da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A determinação atinge diretamente produtoras de artistas de peso do cenário nacional, como Menos é Mais, Rey Vaqueiro e Diego e Victor Hugo, além de diversas outras empresas do ramo de eventos. Anteriormente, o tribunal havia revogado uma liminar que barrava os pagamentos sob o argumento de que os cachês seguiam a média de mercado. No entanto, a 6ª Promotoria de Justiça de Irecê revelou que o cenário real é bem diferente: os próprios artistas já vinham assinando Compromissos Públicos e notas técnicas aceitando voluntariamente a redução de seus cachês, algo que foi omitido da Corte de Contas pela gestão municipal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o dever de zelar pelo dinheiro público não se encerra quando o gestor descobre que o preço cobrado está na média do mercado. Segundo o conselheiro, o prefeito tinha a obrigação ativa de buscar a melhor negociação possível para o erário e aproveitar os acordos de redução de custos que já estavam em andamento no estado, além de focar na captação de patrocínios privados para diminuir o impacto financeiro nas contas da prefeitura. Ao ignorar essas oportunidades de economia, a prefeitura violou diretrizes básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante do risco iminente de prejuízo irreparável aos cofres municipais, caso os pagamentos integrais fossem liberados antes do julgamento final do caso, a decisão com força de mandado ordena que o município retenha as quantias excedentes e pague as atrações estritamente com base nos valores reajustados pelos novos compromissos firmados. O prefeito Murilo Franca Paiva Silva e as empresas artísticas envolvidas foram formalmente notificados e possuem um prazo regimental de 20 dias para apresentar suas defesas e justificativas ao tribunal.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Piripá
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TCM aponta fraude em processo seletivo e nega registro a contratações em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (10), consideraram ilegais e negaram registro aos atos de admissão de pessoal decorrentes de Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Piripá, no exercício de 2019. O processo teve como relator o auditor Cláudio Ventin.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a análise do TCM apontou diversas irregularidades na instrução processual encaminhada pelo município, relacionadas às contratações temporárias realizadas para atender demandas da rede municipal de educação e de outros setores da administração pública. Entre as falhas identificadas pela área técnica estão a ausência de documentos obrigatórios, a falta de comprovação da situação excepcional que justificaria as contratações temporárias, a inexistência de cópias dos contratos celebrados e a não apresentação das declarações de bens dos contratados.

O relatório também registrou inconsistências no edital do processo seletivo em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência, além da constatação de convocações que não obedeceram à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os auditores do TCM-BA verificaram ainda a ausência de informações no sistema SIGA, o que comprometeu a análise completa das admissões realizadas.

Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação pendente, o gestor responsável, Flávio Oliveira Rocha, não apresentou defesa nem adotou providências para sanar as irregularidades apontadas durante a fase de instrução do processo.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 8,9 milhões para compra de carros em Cipó Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Cipó, no nordeste baiano, que previa o gasto de R$ 8.965.437,23 para a futura compra de veículos. De acordo com a decisão monocrática e cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada nesta quinta-feira (11), o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) constatar uma verdadeira enxurrada de irregularidades que violam a nova Lei de Licitações. O prefeito José Marques dos Reis e a secretária municipal de Administração, Maria de Lourdes Alves de Almeida Rodrigues Dantas, ignoraram alertas prévios da Corte e agora terão que prestar esclarecimentos.

A auditoria técnica do TCM-BA identificou nada menos que 14 falhas graves no Pregão Eletrônico nº 024/2026. A gestão municipal sequer deu publicidade obrigatória ao edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e escondeu os documentos do próprio Tribunal, que precisou localizar o certame por meios próprios. Entre os absurdos apontados no relatório, o edital trazia datas completamente confusas para a abertura das propostas, apontando simultaneamente os dias 11 de maio e 11 de junho de 2026, inviabilizando a ampla concorrência e a transparência do processo.

Além do apagão de dados e prazos, a fase de planejamento da compra foi classificada como caótica. A prefeitura inverteu a lógica legal ao vincular a quantidade de carros à sobra de orçamento de cada secretaria, em vez de estudar a real necessidade do município. O projeto também omitiu cotações de preços de mercado, apresentou um Termo de Referência com exigências excessivas e detalhadas que poderiam direcionar a disputa, e ignorou sumariamente a análise de riscos e a formulação de um parecer jurídico prévio, itens obrigatórios por lei.

Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e da inércia dos gestores em corrigir os erros após serem formalmente notificados, o conselheiro Antônio Carlos da Silva acionou o Poder Geral de Cautela para travar o processo na fase em que se encontra. A decisão proíbe a homologação do resultado ou a assinatura de qualquer contrato. O prefeito e a secretária foram notificados com força de mandado e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de multas e sanções administrativas severas.

Ibipitanga
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TCM pune prefeito de Ibipitanga por atrasar dados de folhas de pagamento Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente a denúncia e puniram com advertência o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, por causa de irregularidades na disponibilização das folhas de pagamento no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA, no exercício financeiro de 2022 e 2023.

A denúncia aponta que as autoridades descumprem a obrigatoriedade das administrações direta e indireta municipais enviarem regularmente dados e informações de gestão pública ao TCM-BA. De acordo com o relato, a prefeitura informado com atraso dados relacionados à folha de pagamento.

De acordo com o prefeito, o denunciante teria feito alegações genéricas, sem solicitar administrativamente as informações que alegou ausentes. O gestor afirmou que o eventual atraso decorreu da mudança da empresa responsável pelo lançamento das informações, e que a situação teria sido regularizada posteriormente.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que é notório que as justificativas de defesa não afastam o descumprimento das obrigações normativas impostas ao gestor. Ele votou pela procedência da denúncia e impôs advertência ao gestor, para que adote as providências necessárias ao fiel cumprimento das normas relativas à alimentação do SIGA.

Cabe recurso da decisão.

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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: TCM-BA condena ex-prefeita a devolver R$ 11 mil e pagar multa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (09), julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades em pagamentos realizados pela Prefeitura de Malhada de Pedras, durante o exercício de 2020, na gestão da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, em razão das irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou à ex-prefeita o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de R$ 11 mil aos cofres municipais e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

O processo foi lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do TCM-BA, que identificou pagamentos efetuados à empresa Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. sem a devida formalização de processo administrativo e instrumento contratual. Dos R$ 193 mil pagos à empresa, apenas R$ 168 mil eram referentes ao instrumento contratual celebrado, enquanto R$ 25 mil foram pagos sem justificativa.

Na análise da matéria, a relatoria acolheu parte dos esclarecimentos apresentados pela ex-prefeita em relação a um pagamento no valor de R$ 14 mil, vinculado ao contrato de consultoria e assessoria contábil firmado pelo município. No entanto, permaneceu sem comprovação legal a realização de outros dois pagamentos, que totalizaram R$ 11 mil, destinados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte.

Segundo o voto aprovado pelos conselheiros, os serviços foram executados sem respaldo em procedimento licitatório ou contrato administrativo, em desacordo com a legislação vigente à época. A decisão destacou ainda que a fragmentação dos pagamentos permitiu a realização das despesas sem a observância das exigências legais para contratação pela administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Com 344 votos, Genival Moura Matos vence eleição do Clube Social de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Clube Social de Brumado (CSB) realizou neste domingo (07) a eleição para escolha da nova diretoria administrativa e dos membros do Conselho Deliberativo que estarão à frente da entidade durante o biênio 2026/2028.

A votação aconteceu ao longo de todo dia, na sede do clube, com a participação dos associados aptos a exercer o direito ao voto. Três chapas disputaram a presidência da instituição: Acácia Gondim pela Chapa 1; Genival Moura Matos pela Chapa 2; e Gilmar Flores pela Chapa 3.

Ao final da apuração, Genival Moura Matos foi eleito presidente do CSB com 344 votos. Na segunda colocação ficou Acássia Gondim, com 228 votos, enquanto Gilmar Flores recebeu 205 votos.

Para o Conselho Deliberativo, a Chapa 2 também saiu vencedora. A composição liderada por Fábio Coelho, tendo Matheus Lima como vice-presidente, conquistou 344 votos. A Chapa 1, encabeçada por Salete Viana, obteve 228 votos, enquanto a Chapa 3, liderada por Samuel, recebeu 203 votos.

Durante todo processo eleitoral, os associados compareceram à sede da entidade para participar da escolha dos novos representantes em um pleito marcado pela ampla participação e pelo exercício democrático do voto. Com o resultado homologado, os eleitos passam a ser responsáveis pela condução administrativa e deliberativa do Clube Social de Brumado pelos próximos dois anos.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana: Conselheiro aponta equívocos do TCM sobre desvios de recursos do Fundeb Foto: Divulgação/TCM-BA

Analisando as contas da prefeitura, Reginaldo Alves, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Riacho de Santana e conselheiro do Fundeb no município percebeu indícios de irregularidades e encaminhou o caso para apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na última quinta-feira (28), o tribunal rejeitou a denúncia.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele ressaltou que esse é o trabalho do conselheiro, feito de forma voluntária para colaborar com o bom uso dos recursos públicos. Segundo ele, ele foi pego de surpresa com a exposição do TCM acerca do caso. “Fiquei surpreso com a publicação do TCM, de dizer que o conselheiro denunciou a servidora que era presidente do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb como uma pessoa que desviou recursos do fundo”, relatou.

Alves rebateu a alegação justificando que a referida servidora nem teria sequer essa acessibilidade, a qual caberia ao gestor ou a secretária de educação, e que a nota do TCM distorceu a realidade. “Foi algo totalmente distorcido da realidade. A gente encaminhou sim fatos ao TCM para que o órgão julgasse, mas dizer algo que não está na denúncia já me sinto ofendido com tal decisão”, argumentou.

O conselheiro esclareceu ainda que, em nenhum momento, citou nominalmente alguém na denúncia encaminhada ao TCM. “Não fiz isso, não citei ela (presidente do CACS Fundeb) como a pessoa que desviou recursos”, reforçou.   

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

Justiça
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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

Guanambi
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Guanambi é reconhecida cidade empreendedora em políticas públicas de inclusão produtiva Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (18), o secretário de desenvolvimento econômico de Guanambi, Fabrício Lopes, esteve na capital federal representando o município no programa Cidade Empreendedora, que é uma iniciativa do Sebrae cujo objetivo é impulsionar os resultados socioeconômicos dos municípios, levando estratégias de empreendedorismo para a administração pública.

Na oportunidade, Guanambi foi reconhecida pelo Sebrae Nacional como Cidade Empreendedora na categoria Políticas Públicas de Inclusão Produtiva.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o secretário afirmou que todo ecossistema é trabalhado por diversas secretarias em políticas públicas, as quais vêm transformando a vida no aspecto econômico e social de Guanambi. “Foram avaliadas aproximadamente 2800 cidades no Brasil inteiro. Aqui no nosso território foram premiadas apenas 6 cidades, entre as quais Guanambi e Malhada de Pedras”, relatou.

Lopes enalteceu o processo de auditoria realizado pelo Sebrae para premiar as cidades que desenvolvem políticas públicas bem-sucedidas. Conforme salientou, a conquista representa não só um ganho para a gestão do prefeito Nal Azevedo, mas para toda população local, tendo em vista as melhorias na geração de emprego e renda, no fortalecimento da economia e no desenvolvimento social das famílias.

Para o secretário, quando a cidade de Guanambi cresce e é reconhecida através desse tipo de programa, todo território também é beneficiado. "Todos nós ganhamos e podemos crescer juntos", finalizou.

Justiça
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TCM-BA suspende licitação de R$ 1,3 milhão em Correntina por graves falhas técnicas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 016/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina, no oeste baiano. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o certame, estimado no valor global de R$ 1.389.219,60, tem como objetivo a contratação de serviços integrados de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento veicular para atender à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. A sessão de abertura das propostas estava agendada para esta sexta-feira (22), mas foi travada pela corte após denúncia realizada pela empresa Grupo Tokaia Ltda.

A decisão assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino baseou-se na identificação de diversas irregularidades na fase interna do processo licitatório. Entre as principais falhas apontadas pela área técnica e acatadas pelo relator estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), a falta de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e de Matriz de Riscos, além da ausência de justificativa para a escolha do sistema de registro de preços. O tribunal considerou que tais omissões violam os critérios previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Outro ponto crítico verificado foi a indevida aglutinação de cinco itens de naturezas completamente distintas em um único lote — reunindo desde vigilância eletrônica e câmeras até gravação em nuvem e rastreamento via satélite. De acordo com a decisão cautelar, a falta de parcelamento do objeto, sem uma justificativa clara no Termo de Referência, configura potencial restrição à competitividade do certame, impedindo a participação de empresas de menor porte. O TCM-BA notificou o prefeito Walter Mariano Messias de Souza e o pregoeiro Felippe Simões Lopes Santos para que suspendam o certame e apresentem defesa no prazo de 20 dias. A administração municipal, contudo, foi autorizada a retomar a licitação caso promova a devida retificação e republicação do edital.

Justiça
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Edital confuso faz TCM-BA suspender licitação do transporte escolar em Brotas de Macaúbas Foto: Divulgação/PMBM

Uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina. O procedimento licitatório visa a contratação de serviços de transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. A suspensão atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou um verdadeiro apagão de informações técnicas básicas e contradições severas no instrumento convocatório.

A corte de contas considerou graves os indícios de irregularidades encontrados no edital e em seus anexos. O Termo de Referência omitiu completamente a quantidade de alunos a serem transportados por rota, dado considerado elementar para que os concorrentes possam formular propostas de preços realistas. Além disso, a prefeitura adotou o modelo de orçamento sigiloso sem apresentar justificativas robustas e sem detalhar parâmetros cruciais como consumo médio, preços de referência de combustíveis, pneus e custos de manutenção. O tribunal também identificou um conflito sobre a idade máxima permitida para a frota: enquanto o texto do edital estipulava o limite de até 20 anos para ônibus, as planilhas financeiras restringiam o uso a veículos com no máximo oito anos.

A lista de inconsistências inclui ainda a ausência de mapas ou georreferenciamento das 99 rotas previstas e a exigência considerada desarrazoada de apresentação de toda a frota em apenas dois dias úteis após a convocação. O conselheiro determinou a suspensão imediata do certame. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro, a pregoeira Elane Gomes Oliveira e a secretária municipal de Educação, Gislene Leite Santos Araújo, foram notificados com urgência para cumprimento da liminar e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

Brumado
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Brumado: APLB quer ouvir professores municipais sobre reestruturação do plano de carreira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, a APLB/Sindicato está convocando os profissionais do magistério para uma consulta sobre a reestruturação do plano de carreira da categoria.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o professor André Luís, presidente interino da APLB/Sindicato na regional, explicou que a proposta da consulta é possibilitar que o professor possa expor as suas opiniões sobre as mudanças no plano. “Queremos dar voz ao professor. Adotamos a metodologia de consulta pública, através da qual ele terá a oportunidade de colocar os seus questionamentos, as suas críticas e sugestões preenchendo um formulário que nós disponibilizamos através de QR Code “, detalhou

O QR Code encontra-se disponível nas escolas da rede pública municipal e também no Instagram da APLB.

André Luís destacou que o momento é importantíssimo para escutar os apontamentos da categoria sobre o futuro do seu próprio trabalho. O processo de consulta pública é demorado e, segundo salientou, até exaustivo, porém necessário para garantir que o plano seja reestruturado por “várias mãos” e de forma democrática. “Não será um processo feito só pela prefeitura ou pela APLB. Precisamos da visão dos professores e da participação da massa”, afirmou.

Após a consulta, com a participação de professores indicados por cada escola, a APLB e o setor jurídico farão a análise dos dados levantados. Na sequência, uma minuta será elaborada por uma comissão com as propostas da APLB, da prefeitura e da categoria. “Acredito muito nessa participação e que iremos conseguir fazer um plano de carreira que a educação de Brumado merece”, declarou.

Vale frisar que a consulta pública será finalizada no dia 20 de agosto deste ano.

Justiça
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TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

Guanambi
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Presidente da Embasa esclarece falhas no abastecimento de água em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

São muitas as queixas envolvendo a prestação do serviço da Embasa na cidade de Guanambi. A maior parte das reclamações diz respeito a falhas no abastecimento de água.

De passagem pelo município em virtude da visita do governador Jerônimo Rodrigues nesta quarta-feira (13), o presidente da Embasa, Gideone Almeida, falou em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre o assunto.

Ele explicou que a Adutora do Algodão, que abastece a região, capta água do Rio São Francisco. Trata-se de uma adutora extensa e com diversas estações elevatórias distribuídas ao longo de quilômetros. “Essa adutora foi projetada inicialmente para atender um conjunto de municípios, porém, com a crise hídrica, expandimos esse atendimento para diversos outros municípios”, relatou.

Diante dessa expansão e da vulnerabilidade caracterizada pela pressão da demanda, Almeida destacou que a Embasa realiza paradas programadas para reparos e paradas emergenciais por quebramentos. Para solucionar os problemas, ele informou que a concessionária está contratando um projeto para duplicação da Adutora do Algodão. A proposta é melhorar o abastecimento e solucionar as falhas na região atendida pelos próximos 20 anos.

O projeto também prevê o desuso da captação de água no manancial de Ceraíma, visto que os agricultores do perímetro irrigado já possuem suas demandas particulares com relação ao reservatório.

Por ora, Gildeone garantiu que a Embasa disponibiliza todo aparato necessário, em termos de equipes e de equipamentos, para corrigir as falhas constatadas no menor tempo possível. Questionado sobre a solução definitiva para o problema na região, o presidente respondeu que, de fato, é a duplicação da adutora, cujo projeto será finalizado em 2027. Segundo salientou, é uma obra cara, estimada em mais de R$ 500 milhões, e que será implementada a longo prazo.

Brumado
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Ouvidoria Online oferece mais transparência e agilidade no atendimento ao cidadão brumadense

A Prefeitura Municipal de Brumado disponibiliza à população a Ouvidoria Online, um canal digital criado para aproximar o cidadão da administração pública e facilitar o acesso aos serviços públicos. A ferramenta permite que os moradores registrem reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de forma rápida, prática e segura, sem a necessidade de deslocamento até os órgãos públicos.

Por meio da plataforma, as demandas encaminhadas pelos cidadãos são direcionadas aos setores responsáveis, contribuindo para maior agilidade no atendimento e fortalecimento da transparência na gestão pública. Além disso, o serviço amplia a participação popular, permitindo que a população acompanhe o andamento das solicitações realizadas.

A iniciativa faz parte das ações da prefeitura voltadas à modernização dos serviços públicos e ao fortalecimento da comunicação com a comunidade, promovendo mais eficiência, escuta ativa e participação cidadã.

Clique aqui e acesse a Ouvidoria Online.

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