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STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica após maioridade

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STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica após maioridade Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, o direito de uma mãe adotar a própria filha, de mais de 18 anos de idade. Singular, a decisão foi tomada não só porque a moça entregue à adoção quando criança é, atualmente, maior de idade e manifestou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, mas também porque a família adotiva não se opôs à vontade da mãe biológica e de sua filha. Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável. Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos. A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. Analisando o histórico do caso e os argumentos apresentados pela autora do pedido, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA. “A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, argumentou o ministro em seu voto. A legislação brasileira estabelece que a adoção depende da concordância do adotando quando este tiver mais de 12 anos de idade – e que, sempre que possível, deve-se levar em conta a opinião da criança ou adolescente, independentemente de sua idade.

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