Lagoa Real

Vereadores tentam impedir construção de Complexo Policial em Lagoa Real

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Vereadores tentam impedir construção de Complexo Policial em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os vereadores Rozângela dos Santos Matos (MDB), José Humberto Pessoa Fonseca (MDB), o Zé Perninha, José Santana Costa (MDB), o Zé Prego, e Valdivino Augustinho da Silva (MDB), o Vá de Augustinho, da Câmara Municipal de Lagoa Real, impetraram mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, para impedir a tramitação de projeto de lei sob regime de urgência imposto pela presidente da mesa diretora do legislativo, Maria do Carmo Prates Costa (União Brasil), a Maria do Baralho, mediante realização de sessão extraordinária, em suposta afronta ao Regimento Interno da Casa, ante a ausência de pedido fundamentado para que tal regime seja adotado, da prévia emissão de parecer e sem deliberação do plenário. O Projeto de Lei nº 10/2025 prevê a construção de um complexo policial na cidade, o qual será sede da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar. Alegam os impetrantes que o procedimento adotado viola o devido processo legislativo, uma vez que, nos termos do Regimento Interno, a apreciação e concessão de urgência na tramitação de projetos de lei é de competência exclusiva do plenário, não podendo ser decidida de forma monocrática pela presidente. Em decisão publicada nesta terça-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos constatou a inexistência do direito líquido e certo, condição exigida para concessão de mandado de segurança. No caso concreto, a magistrada apontou que não há nenhuma documentação que comprove a adoção do regime de urgência apontado na inicial, tampouco a convocação de sessão extraordinária para a apreciação e votação do referido projeto. Como elemento de prova, os impetrantes acostaram aos autos a ata da sessão ordinária realizada no dia 07/03/2025 e o vídeo da sessão realizada em 14/04/2025, durante a qual foi feita a leitura do ofício e justificativa acerca do PL nº 10/2025, relativo à doação de terreno de propriedade da prefeitura para o Estado da Bahia. “Diante do exposto, ante a ausência de comprovação da prática do ato impugnado, bem assim, do direito líquido e certo apontado, indefiro a liminar”, sentenciou. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, nesta terça-feira (22), o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, sancionou a lei 199/2025, para a doação do terreno de dois mil metros quadrados, localizado na Avenida Real, s/nº, no Bairro Paraíso para a Construção do Complexo Policial. O gestor viajará para Salvador para providenciar os demais trâmites legais para construção da unidade no município.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013