Presidente Jânio Quadros

TCM suspende licitação de mão de obra terceirizada em Presidente Jânio Quadros

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TCM suspende licitação de mão de obra terceirizada em Presidente Jânio Quadros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram na sessão desta quarta-feira (30), medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática – e que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 009/2023, realizado pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, na região sudoeste da Bahia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra, para atender as demandas do município. A denúncia foi formulada pelos representantes da empresa “WA Construção e Serviços de Edificação”, que apontaram a ocorrência de suposto direcionamento do procedimento licitatório para favorecer a empresa “Engenhar Prestação de Serviços”. De acordo com os denunciantes, a empresa “WA Construções” teria sido inabilitada por descumprimento do item 8.7 do edital, referente à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social. Ocorre que, sobre o tema, o edital somente previa, como condição de habilitação, a apresentação de declaração no sistema, sem qualquer comprovação adicional por meio de certidões e/ou documentos. O conselheiro Mário Negromonte registrou, em seu voto, que o documento que levou à inabilitação da empresa “WA Construção” - a certidão do Ministério do Trabalho e Previdência – foi apresentada nos mesmos moldes pela empresa vencedora do certame, a “Engenhar Prestações de Serviços” Ltda. Assim, na opinião do relator, não ficou claro por qual motivo a certidão levou à inabilitação de somente uma das empresas, sendo omisso o parecer jurídico neste ponto. Por esta razão, considerando a existência de indícios de possíveis ilegalidades na condução do certame, bem como possível tratamento não isonômico, a relatoria entendeu pela existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito. Isto porque a manutenção dos efeitos da homologação do resultado da licitação e execução do contrato poderão resultar em prejuízos para o município, na hipótese de restar confirmada a ilegalidade na fase externa do pregão eletrônico. Cabe recurso da decisão.

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