Vitória da Conquista

Contas de 2021 de Vitória da Conquista são aprovadas com ressalvas

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Contas de 2021 de Vitória da Conquista são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento. O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$ 932.898.546,21 e uma despesa executada de R$ 927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$ 5.864.617,99. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. A irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

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