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21/Mar/2023 - 14h25

TCE: Liminar garante economia de R$ 40 milhões em contratação de empresa do Bolsa Presença

TCE: Liminar garante economia de R$ 40 milhões em contratação de empresa do Bolsa Presença Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma liminar concedida pelo conselheiro João Bonfim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), garantiu a participação de diversas empresas para o pregão de contratação de empresa especializada para confecção, distribuição, carga e administração de cartões eletrônicos com chip e/ou tarja magnética, com atendimento em todo o Estado da Bahia, para pagamento de despesas relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias, pelos beneficiários indicados pela Contratante, por doze meses, no âmbito do Programa Bolsa Presença, da Secretaria de Educação da Bahia (SEC). De acordo com a liminar, a exigência de apresentar relação contendo sua rede credenciada em, no mínimo, 313 (75%) municípios do Estado da Bahia para aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias, indicando os nomes dos estabelecimentos, CNPJ e endereço, foi derrubada por João Bonfim, o que abriu uma ampla disputa entre as participantes e uma economia de R$ 40.336.842,24 em relação à empresa vencedora e a que prestava o serviço com dispensa de licitação, desde o início da pandemia de Covid-19. A vencedora LE Card Administradora de Carões LTDA apresentou valor de R$ 639.577.048,92 e a Alelo Instituição de Pagamento S/A, que prestava os serviços, R$ 679.913.891,16. O conselheiro não suspendeu o pregão, pois, segundo ele, é um programa relevante para o Estado e para os cerca de 419.000 estudantes a serem atendidos dos 715.000 matriculados. “E, diante de todas essas razões, eu mantenho meu voto, pelo prosseguimento do certame, sem a exigência antecipada de comprovação de 75% da rede, devendo ser exigida a comprovação de 100% da rede no prazo máximo de 15 dias após a homologação do vencedor, como condição para assinatura do contrato, exatamente como consta do Edital. Se este não atender à exigência, a licitação deve seguir como o procedimento legal, convocando-se o segundo colocado para apresentar os documentos e assim sucessivamente até o Estado encontrar a proposta de preço que também atenda ao objetivo maior do certame, que é permitir aos beneficiários do Programa Bolsa Presença utilizarem os cartões magnéticos em estabelecimentos em seu próprio município, sem qualquer percalço”, escreveu o conselheiro após devolução de vista do voto. A conselheira Carolina Costa deve apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (21) e a denúncia ser julgada pela corte.

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