Brasil

Governo Federal publica medida provisória para taxar fundos de super-ricos

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Governo Federal publica medida provisória para taxar fundos de super-ricos Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal editou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória que altera regras para a taxação dos chamados fundos de super-ricos. As novas normas instituem a sistemática de tributação semestral denominada de “come cotas”. A proposta é a aposta do governo para compensar os valores da correção da tabela de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), incluída na MP que reajusta o salário mínimo, sancionada também nesta segunda. Paralelamente, o Ministério da Fazenda também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para taxar os fundos internacionais (offshores), também com a expectativa de que a proposta possa gerar maior arrecadação. A ideia do governo é que, enquanto o PL está sendo analisado pelo Congresso, a MP já esteja valendo e compensando a isenção em 2023. A Fazenda afirma que fez melhorias na proposta das offshores para garantir a aprovação no Legislativo. Tanto a MP quanto o PL são frutos de um acordo entre o Executivo, por meio da Fazenda, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Os termos foram firmados na semana passada, segundo o secretário Executivo da Fazenda, Dario Durigan. Ele se reuniu com os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enquanto o ministro Fernando Haddad estava em missão internacional na África do Sul, por ocasião do BRICS. Durigan afirmou que o envio da medida provisória dos fundos exclusivos e do projeto de lei da taxação das offshores foi construída com base no diálogo com o Legislativo. Mas Lira já deixou claro que a taxação de fundos exclusivos e offshores somente passará na Casa se for respeitado o acordo feito com a Fazenda.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013