Foto: Joédson Alves/Agência Brasil O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos. Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas). Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras, acrescentou o Ministério da Fazenda. Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando: PIX; TED (transferência bancária); cartões de débito; ou cartões pré-pagos. Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.
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