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Brumado tem contas de 2021 aprovadas com ressalvas, diz TCM

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Brumado tem contas de 2021 aprovadas com ressalvas, diz TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Brumado, a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2021, da prefeitura municipal, tendo como responsável legal o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apontou falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal (SIGA) e impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis. Após a aprovação do voto, a conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 230.009.591,12 e uma despesa executada de R$ 202.062.599,44. Em relação ao exercício de 2020, a receita cresceu 11,56%, e a despesa 10,34%. O superávit orçamentário aumentou, passando de R$ 23.050.713,02, em 2020, para R$ 27.946.991,68 em 2021. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 92.208.211,38, representando 40,57% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 226.286.291,87, em cumprimento ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 25,46% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% - e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,34% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 22,71%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

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