Ibiassucê

Justiça determina que Município de Ibiassucê nomeie aprovada em concurso público

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Justiça determina que Município de Ibiassucê nomeie aprovada em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidadã Gilene Alves Pereira de Sousa propôs a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Município de Ibiassucê, alegando que foi aprovada no 32º lugar no concurso público municipal regido pelo Edital nº 001/2022 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Embora o Edital tenha previsto 10 vagas para o cargo, a Administração Municipal, durante a vigência do concurso, contratou mais de 80 servidores temporários para exercer as mesmas funções, o que configuraria, segundo apontou, preterição da sua nomeação e transformaria sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Ao final, pediu que o réu fosse compelido a proceder à sua imediata posse e exercício no cargo público para o qual foi aprovada. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, da Comarca de Caculé, julgou o pedido procedente, determinando que o Município proceda à imediata nomeação, posse e exercício da autora no referido cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O magistrado explicou que, em regra, o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa expectativa converte-se em direito subjetivo quando a Administração Pública manifesta, por meio de atos inequívocos, a necessidade de preenchimento de vagas, como acontece, por exemplo, com a contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas atribuições do cargo efetivo durante a vigência do concurso. “Confrontando os argumentos das partes e analisando os documentos apresentados, entendo que houve inequívoca preterição do direito da autora à nomeação. Além disso, verifico que o Município já procedeu à nomeação de candidatos aprovados no mesmo concurso para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inclusive alguns classificados em posições posteriores à da autora, o que reforça a existência de vagas e a necessidade permanente da Administração”, ressaltou.

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