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Feira de Santana é recomendada a garantir direito de aluno autista frequentar aulas diariamente

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Feira de Santana é recomendada a garantir direito de aluno autista frequentar aulas diariamente Foto: Divulgação/PMFSA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta terça-feira (14), que a Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Educação garantam o acesso diário e integral de uma criança de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 e TDAH às aulas da rede pública municipal. A medida ocorre após denúncia de que o estudante estava sendo impedido pela direção escolar de frequentar o colégio regularmente.

De acordo com o procedimento do MP-BA recebido pelo site Achei Sudoeste, a Escola Municipal Antônio Gonçalves da Silva vinha limitando a presença de um aluno de sete anos a apenas dois dias por semana. A instituição de ensino justificou a restrição alegando a falta de um acompanhante especializado exclusivo e comportamentos de agitação psicomotora do menor que, segundo a direção, colocavam em risco sua própria integridade física.

Para o promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, a conduta da unidade de ensino é contraditória e discriminatória. Ele destaca que, em vez de cobrar do município a contratação do profissional de apoio necessário, a escola optou por excluir parcialmente o aluno, gerando retrocessos pedagógicos e agravando as crises da criança devido à quebra de sua rotina diária. O Ministério Público reforça que flexibilizações curriculares não podem ser usadas como pretexto para segregar estudantes com deficiência.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura e a secretaria normalizem a frequência diária do aluno e disponibilizem um profissional de apoio escolar exclusivo para acompanhá-lo de forma contínua durante todo o período letivo. O órgão também determinou o envio imediato do Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela escola para análise. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais com aplicação de multa pessoal aos gestores públicos responsáveis.

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