Justiça

MP recomenda fim de cobranças de água por associação comunitária em Cachoeira

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP recomenda fim de cobranças de água por associação comunitária em Cachoeira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu uma recomendação para proibir a Associação Beneficente dos Moradores de Opalma de cobrar taxas e tarifas pelo fornecimento de água na comunidade. A medida também proíbe categoricamente qualquer tipo de interrupção, suspensão ou ameaça de corte do abastecimento de água aos moradores em razão do não pagamento dessas tarifas ou de contribuições associativas.

De acordo com a recomendação publicada nesta quinta-feira (13) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração do órgão revelou que o sistema de abastecimento foi implantado por meio de um convênio público comunitário firmado em 1997 pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que informou nunca ter autorizado a cobrança de tarifas. Além disso, a Embasa declarou não ter responsabilidade sobre a gestão ou fiscalização do local e apontou limitações técnicas para assumir a área no momento. Embora o Município de Cachoeira venha custeando a energia elétrica e manutenção do sistema, a prefeitura não vinha exercendo fiscalização sobre os valores arrecadados pela associação.

Diante do cenário de irregularidade, o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana recomendou que a prefeitura assuma a responsabilidade pela continuidade do fornecimento e adote medidas paliativas urgentes para evitar desabastecimentos na localidade. A administração municipal tem o prazo de 60 dias úteis para elaborar e apresentar um Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água de Opalma, prevendo a assunção direta da operação pelo município ou sua delegação legal.

Tanto a associação quanto a Prefeitura de Cachoeira têm o prazo de cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se acatam os termos da recomendação. O descumprimento injustificado das orientações poderá resultar em medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra os envolvidos.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013