Palmas de Monte Alto

Contas da Câmara de Palmas de Monte Alto são consideradas regulares

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Contas da Câmara de Palmas de Monte Alto são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, referente ao exercício de 2022, da responsabilidade da vereadora Patrícia Correa Ribeiro (PSD), a Patrícia do Rancho. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, durante o exercício, as despesas orçamentárias foram de R$2.496.101,46, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição, onde o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o montante de R$2.522.653,77, valor este recebido a título de duodécimo. O saldo disponível em caixa no final do exercício, no valor de R$83.805,94, foi suficiente para quitar os débitos do Poder Legislativo, havendo, assim, cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda durante o exercício citado, a despesa realizada com a folha de pagamento, incluído a despesa com pessoal, atingiu R$1.824.148,08, o que correspondeu a 2,36% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$77.195.228,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na LRF. Os gastos com diária foram realizados no montante de R$36.275,00, o que representou 1,99% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.

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