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TJ-BA mantém suspensão da composição das Comissões da Câmara de Caetité

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TJ-BA mantém suspensão da composição das Comissões da Câmara de Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Caetité interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca local, que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), deferiu medida liminar para suspender os efeitos da formação das Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, determinada em sessão realizada no dia 10 de março de 2025, e fixou prazo de trinta dias para recomposição das comissões, com observância ao princípio da proporcionalidade partidária. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a ilegitimidade ativa dos impetrantes para pleitear, em nome próprio, direito que reputa ser de titularidade exclusiva dos partidos políticos. Alega, ainda, que a exclusão apontada decorreu de comportamento contraditório dos próprios vereadores, que se recusaram a participar da eleição e abdicaram das vagas que lhes foram conferidas. Por fim, defende a regularidade do procedimento adotado, que teria observado o Regimento Interno da Câmara, com deliberação plenária soberana após tentativa frustrada de composição por consenso. Em sua decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib indeferiu a concessão do efeito suspensivo pretendido, mantendo a decisão agravada nos termos em que foi proferida. Ela justificou que a decisão agravada está fundamentada na violação direta ao princípio da proporcionalidade partidária, bem como em dispositivos expressos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que assegura a todo vereador o direito de compor, como membro efetivo, pelo menos uma Comissão Permanente, e de ser suplente em outra. Além disso, a desembargadora apontou que não há demonstração inequívoca de que os agravados tenham renunciado validamente às vagas que lhes caberiam nas comissões, sendo certo que o procedimento adotado pela Presidência da Câmara, ao adotar como critério exclusivo o número de votos obtidos pelos partidos nas eleições, em detrimento da atual composição das bancadas na Casa Legislativa.

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