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Contas do exercício de 2021 da prefeitura de Anagé são rejeitadas pelo TCM

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Contas do exercício de 2021 da prefeitura de Anagé são rejeitadas pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta terça-feira (06), os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, a 80 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município tiveram o parecer recomendando a rejeição em razão da não aplicação do mínimo de 70% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, dos recursos provenientes do Fundeb. Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto também indicou como irregularidades diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação e expressivo déficit orçamentário. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 58.058.869,50 e uma despesa executada de R$ 60.460.101,12, revelando um expressivo déficit de R$ 2.401.231,62. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.020.487,79, correspondente a 60,32% da Receita Corrente Líquida de R$ 58.054.389,50, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,6% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 66,28% dos recursos do Fundeb, não completando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,72%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

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