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Juazeiro proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos

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Juazeiro proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos Foto: Marcel Cordeiro/PMJ

A prefeitura da cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio para cargos públicos. A lei foi publicada no Diário Oficial do município.

A Lei nº 3.314/2026 foi assinada no dia 23 de março e abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança. A norma também é válida para cargos oferecidos por meio de Processos Seletivos Simplificados (Reda) e contratações temporárias.

Além disso, o texto determina que os concursos públicos da cidade deixem a restrição clara nos editais de abertura.

O artigo terceiro da lei também aponta que editais de licitação e contratos firmados pelo município com empresas terceirizadas devem possuir uma cláusula recomendatória para que as empresas contratadas evitem alocar funcionários condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos municipais.

Vale ressaltar que a proibição vale até que a pessoa cumpra integralmente a pena pelo crime ou até que ocorra uma reabilitação comprovada judicialmente do réu.

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