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MP emite recomendação para proteger menores na festa de aniversário de Guanambi

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MP emite recomendação para proteger menores na festa de aniversário de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, expediu uma recomendação urgente, nesta segunda-feira (10), direcionada às autoridades municipais, forças de segurança, organizadores e comerciantes de Guanambi. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida preventiva visa coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, além de prevenir situações de abuso, exploração sexual, violência, desaparecimentos e vulnerabilidade social durante as comemorações do Aniversário de Guanambi, a Micaguanambi 2026.  

A iniciativa fundamenta-se na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que a proteção de crianças e adolescentes é dever prioritário e compartilhado entre o Poder Público, as famílias e a sociedade. O documento faz alerta direto sobre o artigo 243 do ECA, ressaltando que vender ou entregar bebidas alcoólicas a menores configura crime punível com detenção e multa.

Entre as orientações dirigidas à Prefeitura Municipal, destaca-se a obrigatoriedade de exigir dos organizadores um plano específico de proteção à infância. O município também deverá garantir a afixação de placas informativas sobre a proibição de venda de bebidas para menores, implementar campanhas educativas, disponibilizar pontos de acolhimento protetivo e criar sistemas para a identificação de crianças e adolescentes nos locais do evento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar foram instruídos a manter equipes de plantão técnico — incluindo psicólogos e assistentes sociais — com atuação permanente nas áreas de maior concentração de público e busca ativa de crianças desacompanhadas. Às Polícias Militar e Civil, recomendou-se o reforço do policiamento ostensivo, a fiscalização ostensiva dos pontos de venda de bebidas e prioridade absoluta na apuração e instauração de procedimentos em casos de infrações contra menores.  

Comerciantes, camarotes, bares e ambulantes cadastrados deverão exigir documento oficial com foto no ato da venda e recusar o fornecimento caso haja dúvida sobre a idade do consumidor. O MPBA fixou o prazo de dois dias úteis para que os órgãos e envolvidos notificados confirmem o recebimento da recomendação e apresentem o planejamento operacional das ações de fiscalização.

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