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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças

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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação emergencial ao prefeito do município de Maracás, Nelson Portela, e à secretária municipal de Educação, Regivânia Fonseca, para o aperfeiçoamento da política pública de alfabetização infantil. A medida traz como fundamentação os dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, que apontaram que a Bahia registrou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O resultado do Estado ficou significativamente abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal de 60% estabelecida para o período.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário classificado pela Promotoria como uma grave violação ao direito fundamental à educação, o promotor de Justiça Artur José Santos Rios recomendou que a gestão municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada. A prefeitura também deverá elaborar o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e adequar o seu Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais no prazo de 30 dias. A execução prioritária deve incluir um Plano Emergencial de 10 semanas voltado para a recomposição de aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

A recomendação ministerial fixa ainda que o município garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos, reordenando o calendário escolar ou ampliando a jornada diária, se necessário. O documento cobra a inclusão efetiva de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio. Em relação aos professores, a gestão deverá estruturar formações continuadas com foco em metodologias de alfabetização e avaliações diagnósticas.

O órgão ressaltou o caráter premonitório da medida, que visa prevenir responsabilidades civis e administrativas das autoridades locais. O descumprimento das diretrizes apontadas pela Promotoria de Justiça poderá fundamentar futuras ações judiciais, além de caracterizar dolo e má-fé para eventual responsabilização dos gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Cópias do procedimento foram encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).

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