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TCM-BA suspende licitação de R$ 1,3 milhão em Correntina por graves falhas técnicas

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TCM-BA suspende licitação de R$ 1,3 milhão em Correntina por graves falhas técnicas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 016/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina, no oeste baiano. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o certame, estimado no valor global de R$ 1.389.219,60, tem como objetivo a contratação de serviços integrados de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento veicular para atender à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. A sessão de abertura das propostas estava agendada para esta sexta-feira (22), mas foi travada pela corte após denúncia realizada pela empresa Grupo Tokaia Ltda.

A decisão assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino baseou-se na identificação de diversas irregularidades na fase interna do processo licitatório. Entre as principais falhas apontadas pela área técnica e acatadas pelo relator estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), a falta de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e de Matriz de Riscos, além da ausência de justificativa para a escolha do sistema de registro de preços. O tribunal considerou que tais omissões violam os critérios previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Outro ponto crítico verificado foi a indevida aglutinação de cinco itens de naturezas completamente distintas em um único lote — reunindo desde vigilância eletrônica e câmeras até gravação em nuvem e rastreamento via satélite. De acordo com a decisão cautelar, a falta de parcelamento do objeto, sem uma justificativa clara no Termo de Referência, configura potencial restrição à competitividade do certame, impedindo a participação de empresas de menor porte. O TCM-BA notificou o prefeito Walter Mariano Messias de Souza e o pregoeiro Felippe Simões Lopes Santos para que suspendam o certame e apresentem defesa no prazo de 20 dias. A administração municipal, contudo, foi autorizada a retomar a licitação caso promova a devida retificação e republicação do edital.

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