Foto: Divulgação/PMI O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.
A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.
Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.
A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).