Riacho de Santana

Empresário de Guanambi é condenado a 67 anos de prisão por estuprar a própria cunhada

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Empresário de Guanambi é condenado a 67 anos de prisão por estuprar a própria cunhada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um empresário do ramo de seguros do município de Guanambi, identificado como Cláudio Márcio Moizinho da Silva, 43 anos, foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria cunhada, que na época dos fatos tinha apenas 8 anos. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (18) pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa da Comarca de Riacho de Santana. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Cláudio, entre os anos de 2009 e 2012, nas cidades de Guanambi e Riacho de Santana, praticou atos libidinosos e conjunções carnais com a vítima, chegando a desvirginá-la. Os atos iniciaram-se no ano de 2009. No processo, são narrados apenas os atos libidinosos praticados em Riacho de Santana, visto que as conjunções carnais e os atos libidinosos praticados na cidade de Guanambi estão sendo apurados em Inquérito Policial lá instaurado e em curso. Após regular instrução probatória, verifica-se que a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente demonstradas e encontram-se em consonância com os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas. Ainda na denúncia, consta que Cláudio valeu-se da condição de cunhado para ter domínio sobre a vítima, fazendo chantagens e pressão psicológica. Finalizada a instrução processual, o Representante do Ministério Público apresentou as alegações finais requerendo a condenação de Cláudio pelo art.217- A, estupro de vulnerável e em concurso material de crimes, tendo em vista que os atos praticados se perduraram por vários anos consecutivos. O juiz acolheu o pedido do MP-BA e condenou Cláudio a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à vítima. Cláudio deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, uma vez que, segundo o magistrado, continuam presentes os requisitos necessários à manutenção de sua prisão preventiva. A decisão cabe recurso.

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