Livramento de Nossa Senhora

TCM suspende licitação de aquisição de kits escolares em Livramento de Nossa Senhora

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TCM suspende licitação de aquisição de kits escolares em Livramento de Nossa Senhora Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão da última quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Nelson Pellegrino, e determinaram a imediata suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora que tem por objeto a aquisição de kits escolares com brasão do município para os alunos das creches; ensino pré-fundamental; ensino fundamental I; ensino fundamental II; e educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a empresa denunciante – Serv Teck Facilities LTDA – apontou quatro irregularidades no edital do certame: (1) prazo excessivamente curto de três dias para entrega de amostras, mesmo tratando-se de itens personalizados; (2) exigência antecipada de laudo técnico junto à proposta de preços, quando usualmente tal documento é solicitado apenas após a apresentação da amostra; (3) aglutinação inadequada de produtos distintos – como estojos, mochilas e artigos escolares – em um mesmo lote, sem justificativa técnica para tal junção; e (4) exigência indevida de laudo de conformidade para cadernos, contrariando orientação do Inmetro que exclui esse item da obrigatoriedade por não representar risco. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, em uma primeira análise, a previsão de prazo máximo de três dias úteis para apresentação de amostras que demandam customização compromete injustificadamente o caráter competitivo licitatório, uma vez que não considera o tempo necessário para a sua produção e para o envio de material oriundo de outro estado. O relator também considerou irregular a exigência antecipada de laudo técnico – que deverá ser apresentada após ou conjuntamente com a própria amostra do produto a ser fornecido – e de laudo de conformidade para cadernos, que, além de representar restrição injustificada da competitividade, não se coaduna com o posicionamento do próprio Inmetro. Desta forma, por determinação do conselheiro, deve a prefeita Joanina Sampaio (PSB) promover as devidas retificações no edital do certame.

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